quinta-feira, 30 de outubro de 2008

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Nos últimos meses, Justiça e Legislativo tomaram diversas decisões sobre a fidelidade partidária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, apresentou entendimentos de que os mandatos pertencem aos partidos, ou seja, se o político quiser trocar de legenda após a eleição, perde o cargo. No caso de cargos de eleições proporcionais, isto é, deputados estaduais, deputados federais e vereadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a regra: a fidelidade vale a partir do dia 27 de março, data em que o TSE apresentou o entendimento de que os mandatos de cargos proporcionais pertencem às legendas. Esta fidelidade partidária foi estendida aos cargos majoritários. Em outubro os sete ministros do TSE decidiram por unanimidade que a fidelidade partidária deve ser estendida aos cargos majoritários – prefeitos, senadores, governadores e presidente da República.

Majoritários e Proporcionais - O TSE decidiu que 16 de outubro é data-limite para a troca partidária dos eleitos de forma majoritária (prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República). Com isso, ficam fixadas duas datas para punir quem trocou de partido. No caso dos vereadores, deputados estaduais, distritais e federais, estão sujeitos à perda de mandato os que trocaram de legenda a partir de 27 de março deste ano.

Ainda em outubro o Senado aprovou a proposta de emenda constitucional que impõe a fidelidade partidária. O projeto, que ainda deve ser analisado em votações em dois turnos no plenário da Câmara para ter validade, afirma que o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Tem validade a partir das eleições de 2008 para prefeito e vereadores e nas de 2010 para presidente, governadores, deputados e senadores.

Nas perguntas e respostas abaixo, tire as principais dúvidas sobre o tema.

Como começou a polêmica? No dia 1º de março deste ano, o então PFL (atual DEM) protocolou uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando se, no caso das eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores), os partidos podiam ficar com o mandato caso o eleito deixasse a legenda e se transferisse para outro partido. Em 27 de março, o TSE respondeu que sim, uma vez que, para a eleição proporcional, os candidatos são eleitos com base no quociente eleitoral, que considera a votação total dos partidos.

O que é quociente eleitoral? Somam-se todos os votos válidos (sem brancos ou nulos) referentes àquele cargo e divide-se o total pelo número de cadeiras em disputa. No caso da Câmara dos Deputados é considerado o total de votos válidos de cada estado e dividido pelo número de cadeiras a que cada estado tem direito. Se existem 20 cadeiras e 200 mil votos válidos, o quociente será 10 mil. Isso significa que a cada 10 mil votos que o partido receber, elege um candidato - pela ordem dos mais votados. Por exemplo, se um candidato recebeu 45 mil votos e o partido como um todo 50 mil, mesmo tendo demais candidatos com baixa votação, conseguirá eleger cinco candidatos por causa do quociente eleitoral de 10 mil. Mesmo que o quinto colocado dentro daquele partido tenha um voto, ele será eleito. Um outro candidato, de partido diferente, que tenha tido votação maior, pode ficar de fora.

Como agiram os partidos após a primeira resposta do TSE? PPS, PSDB e DEM fizeram requerimento ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, pedindo a vacância das cadeiras dos 23 deputados que saíram desses partidos após as eleições de 2006 até maio deste ano. Os três partidos reivindicavam a posse imediata dos suplentes nessas vagas. Chinaglia negou os pedidos, e os partidos entraram com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o presidente da Câmara a declarar vagas as 23 cadeiras e dar posse aos suplentes.

O que decidiu o STF sobre os proporcionais? O Supremo seguiu o entendimento do TSE e decidiu que os mandatos, no caso das eleições proporcionais, pertencem aos partidos pelos quais eles foram eleitos. No entanto, o Supremo definiu que a fidelidade partidária deve ser aplicada somente aos que trocaram de partido após 27 março, data em que o TSE respondeu à consulta sobre o assunto.

O que acontece com deputados e vereadores que mudaram de partido após 27 de março? Nos casos de mudança de partido depois de 27 de março, as legendas terão de encaminhar ao TSE um pedido de investigação para comprovar o ato de infidelidade. O tribunal decidirá, então, se o pedido se justifica.

Como o assunto foi ampliado do sistema proporcional para o majoritário? O deputado Nilson Mourão (PT-AC) protocolou no TSE em abril a seguinte consulta: "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”.

Qual a diferença entre um candidato do sistema proporcional e um do majoritário? Os candidatos no sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais e deputados federais) dependem da votação total dos partidos para se elegerem. Os do sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente) são eleitos com base na quantidade de votos que receberam.

Por que o TSE decidiu estender a decisão aos candidatos majoritários? Os ministros avaliaram que embora não dependam da votação total dos partidos, prefeitos, governadores, senadores e presidente também precisam estar filiados para se elegerem. “A soberania do voto popular é exercitada para sufragar candidatos partidários, não candidatos avulsos”, disse o ministro Ayres Britto, relator da consulta.

A partir de quando os prefeitos, governadores e senadores que mudaram de legenda podem perder o mandato? A partir de 16 de outubro, quando o entendimento foi específico sobre os cargos majoritários.

E no caso dos prefeitos e governadores, quem assume são os vices?
Ainda não há definição para esses casos. Por conta disso, é esperada uma regulamentação por parte da Justiça Eleitoral.

Em quanto tempo os políticos que mudaram de partido perderão o mandato? Não há prazo determinado. O TSE precisa ainda regulamentar a decisão. Mas, depois disso, para obter de volta o mandato do "infiel", o partido terá de ingressar com uma ação no TSE. Depois disso, o TSE determinará prazo para apresentação da defesa. O parlamentar somente perderá o mandato depois que estiverem esgotadas as possibilidades de recurso judicial.

O que diz o projeto aprovado pelo Senado? Em outubro o Senado aprovou a proposta de emenda constitucional que impõe a fidelidade partidária para todos os políticos eleitos. Para ter validade, a PEC ainda deve ser votada em dois turnos no plenário da Câmara. Caso aprovada, a proposta teria validade já nas eleições de 2008 para prefeito e vereadores e nas de 2010 para presidente, governadores, deputados e senadores.