Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar o mandato do deputado estadual do Rio de Janeiro, Anabal Barbosa (PHS-RJ).
O MPE sustentou no processo a incompatibilidade da candidatura do deputado pelo fato de ele responder a processos por suposta prática de improbidade administrativa durante o mandato como prefeito de Seropédica (RJ).
A defesa do deputado pediu a extinção do processo que tramita na Justiça Eleitoral sob o argumento de que as provas são emprestadas de dois processos que ainda se encontram em fase inicial e não foram sequer submetidas ao contraditório e à ampla defesa.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que reconheceu que a documentação que instrui o processo teve origem em duas ações civis por improbidade administrativa, ainda não julgadas definitivamente.
Em sua opinião, esses documentos não servem para embasar recurso contra a expedição de diploma e apenas a justiça comum é competente para analisar os atos de improbidade praticados por qualquer agente público.
Ele acrescentou que, caso essas ações sejam julgadas procedentes, o deputado estará sujeito a diversas sanções, entre elas a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, se for o caso. Mas, o simples ajuizamento de ações que o acusam, não pode servir de prova.
Ele lembrou, por fim, que é necessário o trânsito em julgado em função do princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal.