Talvez demore ainda um pouco, mas vai chegar a hora do voto facultativo, não obrigatório, no Brasil.
A liberdade de manifestação eleitoral se tornará assim coerente: se o cidadão vota por força apenas de sua consciência e não por força impositiva da lei, estará exercendo seu direito cívico. O pressuposto é de que, sendo assim, não se deixará levar pelo engodo dos demagogos e de modo geral o voto ganhará qualidade.
O sistema de votação evoluiu muito, mas não foi acompanhado de um avanço desejável da legislação e das normas, pois não se realizou, ainda, a grande reforma política que, desde mesmo a proclamação, em 1988, da Constituição em vigor, deveria ter sido promovida. A legislação tem passado por remendos, mas na verdade não foi reformada com profundidade, não passou pela reorganização de critérios, pela atualização que os tempos exigem. Em suma, não houve o aperfeiçoamento dessa legislação, o que tem impedido uma evolução maior, que seria a da própria democracia brasileira. A grande e desejada reforma precisa incluir essa substituição do voto obrigatório pelo voto livre, espontâneo, digitado na urna eletrônica por eleitores movidos por civismo, em nome da democracia e das liberdades.